segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Crônica constitucional

A experiência constitucional brasileira, da Independência até o início da vigência da Constituição de 1988, é uma crônica da distância entre intenção e gesto, do desencontro entre norma e realidade. A marca da falta de efetividade, impulsionada pela insinceridade normativa, acompanhou o constitucionalismo brasileiro pelas décadas afora, desde a promessa de igualdade de todos na lei, feita pela Carta imperial de 1824 - a do regime escravocrata -, até a garantia a todos os trabalhadores do direito a colônia militar. Destituídas de normatividade, as Constituições desempenhavam o papel menor, mistificador, de proclamar o que não era verdade e a de prometer o que não seria cumprido. Boa parte da responsabilidade por essa disfunção pode ser creditada à omissão dos Poderes Públicos em dar cumprimento às normas constitucionais. - Luís Roberto Barroso 
Se o min. Barroso não é um poeta crítico do constitucionalismo, não sei como o qualificar melhor.  

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